A Lei Nº 11.104/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação, se constituiu como um significativo marco na história das Brinquedotecas no Brasil.
Para a aprovação desta lei, a Associação Brasileira de Brinquedotecas teve um papel decisivo e continua se empenhando para que ela se torne uma realidade no contexto nacional.
Destaco a construção deste caminho, desde o Seminário Nacional "Brinquedoteca: a Importância do Brinquedo na Saúde e na Educação", ocorrido na Câmara dos Deputados, em 2006 até a realização da audiência pública em setembro de 2015, dez anos após a promulgação da Lei, onde tivemos oportunidade de um diálogo com parlamentares e com representantes do Ministério da Saúde, da Educação, Assistência Social e de entidades vinculadas à Saúde como a Fiocruz, o GRACC de SP, entre outros.
Este dialogo produziu o convite `a ABBri para participar de um GT visando a elaboração de diretrizes para o funcionamento deste serviço. Iniciou-se o trabalho com a participação de diversos membros da nossa Associação, porém não houve continuidade.
Sendo o nosso principal interesse garantir a humanização do atendimento aos pequenos pacientes, baseado nos pilares do SUS e enquanto organização representativa de uma parcela importante de profissionais qualificados pela ABBri e atuando nas brinquedotecas hospitalares, trago aqui a nossa preocupação com as sérias limitações da realidade dos hospitais para a efetivação da Lei 11104/05.
Pontuamos que a brinquedoteca é organizada por cantos temáticos e equipamentos diversos, voltados a promover a brincadeira e outras expressões lúdicas da criança e seus familiares, portanto necessitando de espaço próprio e adequado à consecução de suas finalidades – quais sejam, que o espaço da brinquedoteca hospitalar possibilite a garantia do brincar livre e seguro.
Este espaço muitas vezes acolhe profissionais de outros setores, como pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos e outros. Esta possibilidade de multidisciplinaridade só tem a agregar a todas as áreas envolvidas, mas convém observar que a brinquedoteca não é um centro de atendimentos multiuso.
Faz-se necessário nos atentarmos à Portaria Nº 2.261, de 23 de novembro de 2005, que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
Ressaltamos que a permanência da criança na brinquedoteca, em todos os contextos em poderá funcionar, implica no seu BRINCAR LIVRE E A SUA LIVRE ESCOLHA, não se incluindo em seus projetos atividades pedagógicas ou outras intervenções desempenhadas por diferentes profissionais, na responsabilidade de suas funções.
Quando a brinquedoteca compartilha o espaço com outros serviços, em instituições de serviço público ou privado, faz-se necessária a discriminação entre objetivos, planejamentos e rotinas dos diferentes serviços, bem como os respetivos espaços físicos, recursos humanos e materiais, de acordo com consensos construídos pela equipe multi-profissional, em uma programação integrada.
Duas novas publicações vieram para fortalecer o movimento das brinquedotecas na área da Saúde:
O Tratado da Brinquedoteca Hospitalar (Editora WAK) é uma contribuição essencial para favorecer a integração das equipes multiprofissionais na Saúde, ao compartilhar o que se entende por brinquedoteca, na perspectiva da missão primeira da Associação Brasileira de Brinquedotecas. Organizado por Sirlândia Reis Teixeira, Tizuko M. Kishimoto e Dráuzio Viegas, a obra conta com 52 capítulos, escritos por experientes profissionais atuantes neste contexto e pesquisadores na área do brincar.
O Guia da Brinquedoteca Hospitalar, organizado e publicado pela ABBri, atualiza e amplia o trabalho realizado pela Profa. Nylse Helena da Silva Cunha e pelo Dr Dráuzio Viegas, os quais também foram pioneiros em ações de qualificação dos profissionais da saúde dedicados à atenção à infância. Os autores da presente publicação, Sirlândia reis Teixeira, Daniela Linhares, Edgardo Flores e Dráuzio Viegas construíram uma obra objetiva e sintética que traz os fundamentos deste serviço, a fim de orientar a sua adequada organização e assim garantir o direito de brincar da criança hospitalizada, conforme determina a Lei 11104/05.
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