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Brinquedoteca

Conforme estabelece o Estatuto da ABBri, Capítulo 1, Artigo 2º, uma das finalidades da associação consiste em: “Zelar para que a palavra ‘brinquedoteca’ seja utilizada em conformidade com o conceito definido pela ABBri, pautado na filosofia existencial humanista. Esse conceito compreende a brinquedoteca como um espaço planejado, organizado e administrado por um brinquedista, com o propósito de favorecer o brincar espontâneo e criativo das crianças, atendendo também às necessidades lúdicas de pessoas de todas as idades.”

A Associação Internacional de Brinquedotecas (ITLA) estabelece em seu Estatuto que: “Uma brinquedoteca disponibiliza recursos, uma equipe treinada e um espaço especializado para oferecer ao seu público a oportunidade de brincar de forma compartilhada e/ou usufruir do empréstimo de brinquedos. Trata-se de um serviço onde as brincadeiras, brinquedos e jogos estão no centro das atividades. Os frequentadores de uma brinquedoteca podem incluir crianças, familiares, idosos, educadores, estudantes, estagiários, funcionários hospitalares e pacientes, bem como qualquer outra pessoa interessada em brinquedos, brincadeiras e jogos. Sua gestão pode ser conduzida por indivíduos, organizações sociais, governos locais, regionais ou nacionais, ou qualquer outra entidade semelhante.” A brinquedoteca se configura como um espaço que valoriza o ato de brincar em si, reconhecendo seu potencial criativo, desafiador e estimulador de descobertas tanto sobre o mundo quanto sobre o próprio indivíduo. Por essa razão, busca oferecer um ambiente de liberdade, acolhimento, diversidade e segurança. Seu acervo compreende brinquedos, jogos e materiais não estruturados, promovendo a invenção, inovação e criatividade. A brinquedoteca costuma ser organizada por setores temáticos, com o objetivo de estimular a brincadeira e outras formas de expressão lúdica tanto para crianças quanto para seus familiares. Dessa forma, apresenta um caráter cultural e social, diferenciando-se de creches e outros serviços educacionais. Deve-se, portanto, considerar a brinquedoteca como um centro cultural, cujo foco está na preservação da cultura lúdica, tanto regional quanto universal, e no fortalecimento dos vínculos sociais entre pares e diferentes gerações. Prioriza-se, nesses espaços, o uso de materiais naturais e não estruturados, em detrimento de brinquedos industriais e de plástico. Sempre que possível, deve haver um espaço dedicado à criação e conserto de brinquedos, cuja gestão deve estar sob a responsabilidade de um brinquedista qualificado. A brinquedoteca pode operar de forma independente ou compartilhada dentro de outra instituição. No entanto, é fundamental ressaltar que a presença da criança nesse espaço implica no direito ao brincar livre e de livre escolha, não devendo ser integrada a projetos pedagógicos ou outras atividades conduzidas por diferentes profissionais. Assim, torna-se necessária a clara definição dos objetivos, planejamento e rotina entre os distintos serviços, bem como a organização dos espaços físicos, recursos e materiais, respeitando acordos e uma programação integrada. Modalidades de brinquedoteca A brinquedoteca pode ser direcionada exclusivamente ou de forma combinada a bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos. Dependendo de sua finalidade e contexto, pode apresentar diferentes enfoques: cultural, comunitário, terapêutico, escolar, empresarial, acadêmico, voltado à pesquisa, esportivo ou de lazer. Quando oferece serviço de empréstimo, amplia ainda mais o acesso à ludicidade, promovendo momentos de convívio agradáveis entre famílias e amigos. Além disso, algumas brinquedotecas itinerantes levam alegria por onde passam. Brinquedoteca Hospitalar – O que é Considerando que o brincar é uma necessidade intrínseca ao ser humano, destaca-se que esse direito deve ser assegurado ao longo de toda a vida, independentemente das adversidades enfrentadas. Nesse sentido, é essencial garantir o direito de brincar também às crianças e adolescentes em regime de internação hospitalar, promovendo a humanização do atendimento aos usuários, em conformidade com os pilares do SUS. A Lei Nº 11.104/2015 estabelece a obrigatoriedade da instalação de brinquedotecas em unidades de saúde que prestam atendimento pediátrico em regime de internação, representando um marco significativo na história das brinquedotecas no Brasil. A formulação desse Projeto de Lei, de autoria da deputada federal Luiza Erundina, contou com contribuição essencial da ABBri – Associação Brasileira de Brinquedotecas, que participou ativamente de seminários e audiências públicas para a discussão e ampliação da lei. O espaço da brinquedoteca hospitalar tem como premissa garantir o brincar livre e seguro. Muitas vezes, esse espaço acolhe também profissionais de diversas áreas, como pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e fonoaudiólogos. Essa abordagem multidisciplinar pode ser extremamente benéfica, mas é importante reforçar que a brinquedoteca não deve ser confundida com um centro de atendimentos multiuso. Dessa forma, é imprescindível considerar as diretrizes da Portaria Nº 2.261, de 23 de novembro de 2005, que regulamenta a instalação e funcionamento das brinquedotecas em unidades de saúde que oferecem atendimento pediátrico em regime de internação.

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